Observação de Vertebrados Marinhos
Regulamento da Atividade de Observação de Vertebrados Marinhos na Região Autónoma da Madeira
O presente regulamento disciplina as atividades de observação de todas as espécies de mamíferos marinhos, tartarugas marinhas e aves marinhas pelágicas que ocorram nas águas interiores, no mar territorial e na subzona económica exclusiva da Madeira, assim como nas áreas terrestres onde existam colónias de aves marinhas pelágicas.
Foi aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2013/M, entrou em vigor no dia 12 de Setembro.
Este diploma tem por objetivos principais:
- • A definição e o cumprimento de um conjunto de regras de boas práticas a seguir, nomeadamente na aproximação e durante a observação dos animais por parte dos diferentes observadores;
• Evitar ou minimizar a perturbação dos animais evidenciada por comportamentos do tipo defesa, evasão e stress, que podem culminar no abandono pelos animais de determinadas áreas importantes a longo prazo, como consequência do efeito cumulativo das perturbações;
• Criar os instrumentos de gestão, de acompanhamento e de fiscalização da atividade, que contribuam para a sua sustentabilidade e qualidade.
Compatibilizando desta forma os interesses da conservação e bem-estar destes animais e o desenvolvimento, entre outras, das atividades de animação turística ambiental na Região.
O Serviço do Parque Natural da Madeira é a entidade responsável pela emissão das autorizações, fiscalização e instrução de processos no âmbito desta legislação.
LEGISLAÇÃO
Despacho - Canal Rádio - Observação Vertebrados Marinhos
REQUERIMENTOS
REGISTOS
Registo Avistamento de Tartarugas marinhas
Registo Avistamento de Lobo-marinho
Registo Avistamento de Cetáceos
Registo Avistamento de Aves marinhas
ANEXOS
anexo III da Portaria nº 97/2013 - bandeira
anexo VIII da Portaria nº 97/2013 - dístico