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Observação de Vertebrados Marinhos

Regulamento da Atividade de Observação de Vertebrados Marinhos na Região Autónoma da Madeira


O presente regulamento disciplina as atividades de observação de todas as espécies de mamíferos marinhos, tartarugas marinhas e aves marinhas pelágicas que ocorram nas águas interiores, no mar territorial e na subzona económica exclusiva da Madeira, assim como nas áreas terrestres onde existam colónias de aves marinhas pelágicas.
Foi aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2013/M, entrou em vigor no dia 12 de Setembro.


Este diploma tem por objetivos principais:

  • •    A definição e o cumprimento de um conjunto de regras de boas práticas a seguir, nomeadamente na aproximação e durante a observação dos animais por parte dos diferentes observadores;
    •    Evitar ou minimizar a perturbação dos animais evidenciada por comportamentos do tipo defesa, evasão e stress, que podem culminar no abandono pelos animais de determinadas áreas importantes a longo prazo, como consequência do efeito cumulativo das perturbações;
    •    Criar os instrumentos de gestão, de acompanhamento e de fiscalização da atividade, que contribuam para a sua sustentabilidade e qualidade.

Compatibilizando desta forma os interesses da conservação e bem-estar destes animais e o desenvolvimento, entre outras, das atividades de animação turística ambiental na Região.
O Serviço do Parque Natural da Madeira é a entidade responsável pela emissão das autorizações, fiscalização e instrução de processos no âmbito desta legislação.

 

LEGISLAÇÃO


Decreto Legislativo Regional n.º 15/2013/M - Aprova o Regulamento da Atividade de Observação de Vertebrado Marinhos na Região Autónoma da Madeira

Portaria n.º 97/2013 - Regula os procedimentos e matérias afins inerentes à atividade de observação de vertebrados marinhos

Despacho - Canal Rádio - Observação Vertebrados Marinhos

Portaria n.º 13/2015 - Primeira alteração à Portaria n.º 46/2014, de 22 de abril, que define a “capacidade de carga” inerente à atividade de observação de cetáceos na Região Autónoma da Madeira.

Portaria n.º 46/2014 - Regula a “capacidade de carga” inerente à atividade de observação de cetáceos na Região Autónoma da Madeira.

 

REQUERIMENTOS


Requerimento da Autorização para a Realização da Atividade de Observação de Vertebrados Marinhos no mar (Decreto Legislativo Regional n.º 15/2013/M de 14 de maio)

Requerimento da Autorização para a Realização da Atividade de Observação de Vertebrados Marinhos em terra (Decreto Legislativo Regional n.º 15/2013/M de 14 de maio)

 

REGISTOS

Registo Avistamento de Tartarugas marinhas

Registo Avistamento de Lobo-marinho

Registo Avistamento de Cetáceos

Registo Avistamento de  Aves marinhas

 

ANEXOS

anexo  III da Portaria nº 97/2013 - bandeira

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anexo VIII da Portaria nº 97/2013 - dístico

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Site Actualizado em :Quarta 02 Setembro 2015, 09:26