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Reserva Natural das Ilhas Desertas

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DESERTAS - ÁREA PROTEGIDA RECONHECIDA PELO CONSELHO DA EUROPA

O Conselho da Europa reconheceu a importância do trabalho desenvolvido na Reserva Natural das Ilhas Desertas há quase 26 anos. Na reunião de peritos do Diploma Europeu para as Áreas Protegidas, que decorreu em Estrasburgo a 24 de março de 2014, foi anunciada a atribuição daquele galardão às Ilhas Desertas.

Paulo Oliveira, Diretor do Serviço do Parque Natural da Madeira, presente na reunião, manifestou a sua «enorme satisfação pela aceitação da nossa candidatura. É um justo prémio para o património natural excepcional que são as Ilhas Desertas, mas também para todos quantos têm contribuído para que aquela reserva seja vista pela Europa como uma área gerida de forma exemplar. Nesse leque, é de todo justo destacar a população madeirense que sempre nos apoiou neste desafio, reconhecendo a importância do trabalho que desenvolvemos em prol da conservação da biodiversidade, tendo sempre como aspecto fundamental o factor humano. A nossa missão só faz sentido porque é desenvolvida com pessoas, para as pessoas».

Paulo Oliveira sublinhou, a propósito, que «este galardão consolida a importância que estas ilhas possuem enquanto polo de atração para atividade turística. O turismo de natureza está a alicerçar-se cada vez mais neste tipo de produto, que no caso da Madeira é altamente diferenciador».

Atualmente a Reserva Natural das Ilhas Desertas está na rota dos principais operadores marítimo-turísticos da Madeira, sendo certo que esta afirmação de qualidade e singularidade irá criar novas oportunidades, pelo aumento da procura.

Estamos também perante o sucesso de uma estratégia de mudança de paradigma, que transferiu para as Áreas Protegidas uma dimensão e uma importância socioeconómica, que «não era reconhecida num passado recente. Neste enquadramento será possível fazer melhor trabalho de conservação da biodiversidade, na medida em que existirá uma cada vez maior consciência pública da sua importância transversal».

Portugal passa a ter duas Áreas Protegidas reconhecidas pelo Conselho da Europa, ambas na Região Autónoma da Madeira. À Reserva Natural das Ilhas Selvagens, junta-se agora a Reserva Natural das Ilhas Desertas.

No dia 4 de setembro de 2014 decorreu a visita oficial do Representante do Conselho da Europa à Madeira para entrega formal do galardão Diploma Europeu para as Áreas Protegidas.

Esta cerimónia realizou-se na Quinta Vigia com a presença do Exmo. Sr. Presidente do Governo Regional da Madeira.

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A Reserva Natural das Ilhas Desertas tem uma área total de 12586 hectares, é delimitada pela batimétrica dos 100 metros e inclui todas as ilhas e ilhéus. Através do estatuto de proteção total são resguardados os ecossistemas de toda a área terrestre (Ilhéu Chão, Deserta Grande, Bugio e ilhéus adjacentes) e toda a área marinha adjacente, localizada a sul da Ponta da Doca a Oeste e da Ponta da Fajã Grande a este. Toda a área marinha adjacente, a norte dos locais anteriormente mencionados integra uma área de proteção parcial.

Recebeu o Diploma Europeu do Conselho da Europa para as áreas Protegidas em março de 2014.

As Ilhas Desertas compreendem três ilhas: Ilhéu Chão, Deserta Grande e Bugio.

O Ilhéu Chão é a mais pequena das três ilhas. Apresenta a forma de planalto com uma altitude quase constante de 80 metros, atingindo uma máxima de 98 metros no extremo norte, onde existe um Farol. A norte, encontra-se um ilhéu com 50 metros de altitude, denominado de Farilhão. Tem aproximadamente 1600 metros de comprimento e 500 metros de largura.

A Deserta Grande apresenta uma forma alongada, e é a maior e mais alta das três ilhas. Desenvolve-se numa extensão de 11700 metros desde a Ponta da Castanheira a norte, até à Ponta do Tabaqueiro, a sul, com uma largura máxima de 1900 metros. Atinge uma altitude máxima de 479 metros. Ao longo da costa encontram-se inúmeras grutas escavadas na rocha, praias de pequenas dimensões e algumas fajãs. As fajãs de maiores dimensões são a Fajã Grande e a Fajã da Doca que resultaram de desabamentos simultâneos de terras, a oeste e a este, ocorridos em 1894.

O Bugio é comprido e estreito e apresenta a forma de um arco. É a mais acidentada e recortada das ilhas. Estende-se ao longo de 7500 metros de comprimento desde a Ponta do Cágado, a Norte, à Ponta da Agulha, a Sul, e atinge a largura máxima de 700 metros. A altitude máxima é de 388 metros.

 

CONTACTOS

COMO VISITAR?

LOCALIZAÇÃO

VALORES NATURAIS

VALORES CULTURAIS

HISTORIAL

GESTÃO E PROTEÇÃO

PROGRAMAS DE CONSERVAÇÃO, ESTUDOS E PROJETOS EM CURSO

 

Contactos

Coordenação da Reserva

INÍCIO

 

COMO VISITAR?

O acesso à Reserva Natural das Ilhas Desertas é efectuado por mar, sendo apenas permitido o acesso à área com estatuto de proteção total quando devidamente autorizado e credenciado pelo Serviço do Parque Natural da Madeira (SPNM).

 

Para nos visitar efetue a travessia até às Ilhas Desertas através de embarcações privadas e/ou marítimo-turísticas.

No âmbito da Educação Ambiental existe um programa de visitas à Reserva, no qual poderá participar qualquer grupo de caráter pedagógico. Para tal, contacte o Centro de Informação do SPNM . Consulte o programa de atividades de Educação Ambiental.

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LOCALIZAÇÃO

A Reserva Natural das Ilhas Desertas localiza-se a sudeste da Ilha da Madeira, tendo como coordenadas 32° 30’ 00’’ norte e 16° 29’ 30’’ oeste, e integra uma área terrestre composta por três ilhas (Ilhéu Chão, Deserta Grande e Bugio) e ilhéus adjacentes, e por toda a área marinha envolvente até à batimétrica dos 100 metros. As Ilhas Desertas estão dispostas no prolongamento da Ponta de São Lourenço (extremo este da Ilha da Madeira), distando desta 12 milhas náuticas e do Funchal 22 milhas náuticas.

 

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VALORES NATURAIS

Habitats

As Ilhas Desertas combinam uma variedade de factores, nomeadamente: localização geográfica, isolamento e condições de colonização muito difíceis, que as fazem apresentar habitats que são representativos e importantes para a conservação in situ da biodiversidade.

Dado a grande importância destes habitats, alguns estão classificados de "Habitats de interesse comunitário".

 

Habitats de interesse comunitário presentes nas Ilhas Desertas:

  • Enseadas e baías pouco profundas;
  • Falésias com flora endémica das costas macaronésias;
  • Formações baixas de euforbiáceas junto a falésias;
  • Grutas marinhas submersas ou semi-submersas. 

Fauna

São várias as espécies raras e endémicas que se encontram nas Ilhas Desertas, mas foi a necessidade urgente de preservar uma pequena colónia de foca-monge do Mediterrâneo, vulgarmente conhecida como lobo-marinho, que motivou a proteção desta área.

 A fauna marinha das Ilhas Desertas é semelhante à do resto do arquipélago, apresentando afinidades europeias e mediterrânicas, sobretudo ao nível dos peixes e crustáceos do litoral, como sejam castanhetas Chromis limbata e Abudefduf luridus, taínha Liza aurata, boga Boops boops, sargo Diplodus sp., garoupa Serranus atricauda, bodião Sparisoma cretense, peixe-cão Bodianus scrofa, peixe-verde Thalassoma pavo, caranguejo-cabra Grapsus adscensionis, cavaco Scyllarides latus.

Várias espécies de tartarugas como de cetáceos também podem ser observadas nas águas circundantes destas Ilhas.

Este espaço é também um importante centro de nidificação de aves marinhas, tais como a cagarra Calonectris diomedea, roque-de-castro Hydrobates castro, a alma-negra Bulweria bulwerii, e freira-do-Bugio Pterodroma deserta. Todas estas aves são espécies inerentemente vulneráveis para as quais as Ilhas Desertas representam um dos últimos refúgios a nível Mundial.

Importa destacar que a Deserta Grande suporta a maior colónia de alma-negra Bulweria bulwerii do Atlântico e possivelmente do Mundo, e que a freira-do-bugio Pterodroma deserta nidifica exclusivamente no Bugio. Por conseguinte, estas ilhas desempenham um papel crucial para a conservação destas espécies.

Quanto às aves residentes – que podem ser encontradas durante todo o ano – destacam-se o corre-caminhos Anthus bertheloti madeirensis, subespécie endémica do Arquipélago da Madeira e canário-da-terra Serinus canaria canaria, subespécie endémica da Macaronésia. São observadas igualmente rapinas, a saber: francelho Falco tinnunculus canariensis, subespécie endémica da Macaronésia, manta Buteo buteo harterti e coruja-das-torres Tyto alba schmitzi, subespécies endémicas do Arquipélago da Madeira.

Outro grupo de animais de grande interesse é o dos invertebrados. No grupo dos artrópodes, salienta-se a tarântula-das-desertas Hogna ingens, um endemismo destas Ilhas. Este aracnídeo apresenta uma área de distribuição muito restrita, habitando apenas o Vale da Castanheira, no extremo norte do topo da Deserta Grande.

O conhecimento da fauna malacológica destas Ilhas é ainda pouco aprofundado. No entanto, estudos recentes confirmam a presença de cerca de 50 espécies e subespécies de moluscos terrestres para as Ilhas Desertas, 44 dos quais endémicos e alguns deles exclusivos.

A lagartixa Teira dugesii mauli é o único réptil terrestre que habita estas ilhas, sendo uma subespécie endémica das Ilhas Desertas. 

flora

 

A sua flora é diversa, peculiar e rica em plantas específicas da Macaronésia, com exclusividades madeirenses.

A flora vascular é constituída por cerca de 200 espécies indígenas e naturalizadas, das quais 30% são endemismos da Madeira e 10% são restritas à Macaronésia.

A Deserta Grande é a ilha que contempla maior diversidade de habitats e de plantas, sendo mesmo detentora de três endemismos exclusivos: Couve-da-rocha Sinapidendron sempervivifolium, Frullania sergiae e Musschia isambertoi.

Os primeiros estudos sobre a vegetação das Ilhas Desertas remontam a Lowe (1868). Este define duas zonas de vegetação. A 1ª Zona, designada por marítima, vai desde o nível do mar até aos 360 m de altitude, nas três ilhas. Esta vegetação caracteriza-se pela presença de plantas indígenas, tais como a Cenoura-da-rocha Monizia edulis, o Goivo-da-rocha Matthiola maderensis e a vaqueira Calendula maderensis. A 2ª Zona, designada por montanhosa, vai desde os 300 m até aos 480 m de altitude, na Deserta Grande e Bugio, cuja vegetação se caracteriza pela presença de plantas indígenas, tais como, Lotus argyrodes, a estreleira Argyranthemum haematomma e Trifolium angustifolium. Aplicando a estas Ilhas o estudo das comunidades vegetais e do bioclima realizado para a Ilha da Madeira (Capelo et al, 2000), as Ilhas Desertas apresentam potencialmente duas comunidades florestais, o Zambujal (Olea maderensis-Maytenetum umbellatae) e a Laurissilva do Barbusano (Semeleandrogynae-Apollonietum barbujanae). 

Geologia

As Ilhas Desertas são de origem vulcânica, formaram-se há cerca de 3,5 milhões de anos, e fazem parte do mesmo edifício vulcânico que deu origem à Ilha da Madeira. Este facto é corroborado pela isobata dos 100 metros, que quase liga a Ponta de São Lourenço às Ilhas Desertas. Outrora formaram uma única ilha resultante de um só vulcão. Depois de cessada a actividade vulcânica, a erosão e o clima levaram à formação do seu actual aspecto.

Na sua constituição predominam as formações basálticas, os tufos e as escórias vulcânicas. O aspecto orográfico é consequência da sua constituição geológica e da permanente acção erosiva pelo vento e pelo mar.

Na Fajã da Doca existe uma pequena restinga, resultante de um deslizamento de terras em 1894, que proporciona uma excelente enseada para fundear, razão pela qual constitui o fundeadouro oficial da Reserva.

 

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VALORES CULTURAIS

 

Apesar de terem sido referenciadas ainda no séc. XIV e já com a atual designação, oficialmente, as Ilhas Desertas apenas foram descobertas em 1420, pelos Portugueses, aquando do descobrimento oficial da Ilha da Madeira.

 

Estas foram várias vezes alvo de tentativas de colonização mas, devido à sua aridez e inexistência de água, nunca permitiram ser habitadas.

No entanto, sabe-se que, no final do século XVI, ficavam permanentemente na Deserta Grande, oito homens e um feitor que semeavam trigo e cevada para manter pastos para o gado ali introduzido. Desse tempo ainda restam uma eira em perfeito estado de conservação e alguns muros de pedra.

Também era costume, as pessoas da Ilha da Madeira irem à Deserta Grande e ao Bugio para recolherem urzela Rocella canariensis, um líquen que cresce nas escarpas, muito utilizado na altura para tingir tecidos de cor violeta e barrilha Mesembryanthemum crystallinum, M. nodiflorum, utilizada no fabrico de sabão, atividades estas que constituíam uma excelente fonte de rendimento.

Durante a Segunda Guerra Mundial, foi construído um acesso ao topo da Deserta Grande, onde foram instalados quatro postos de vigia para controlo das embarcações na zona. Estas vigias foram, posteriormente, utilizadas pelos caçadores de baleias para o avistamento destes animais.

 

Em 1959 e 1961, foram construídos os faróis do Ilhéu Chão e do Bugio, respectivamente.

Em 2003, foi colocado no Bugio um pequeno farol automático em substituição do antigo farol, que foi demolido devido ao seu estado precário de manutenção.

A primeira casa da Doca foi construída em 1988, substituída por outra em 2005 numa nova localização, devido ao perigo de desprendimento de rocha

 

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HISTORIAL

As Ilhas Desertas encontram-se legalmente protegidas desde 1990, com a criação da Área de Proteção Especial. A grande motivação para a proteção destas ilhas foi a necessidade urgente em preservar uma pequena colónia de foca-monge do Mediterrâneo, vulgarmente conhecida como lobo-marinho, cujo projeto para a sua conservação se iniciou em 1988. Desde então estas ilhas passaram a ter uma vigilância permanente que é efectuada pelo Corpo de Vigilantes da Natureza.

Em 1992, foram classificadas de Reserva Biogenética pelo Conselho da Europa, como reconhecimento do grande interesse do seu Património Natural, bem como do trabalho desenvolvido em prol da Conservação.

Em 1995, foram classificadas como Reserva Natural.

Em 1996, iniciou-se um projeto designado de "Recuperação dos Habitats Terrestres da Deserta Grande". Neste projeto foram desenvolvidos esforços para a erradicação dos mamíferos introduzidos na Deserta Grande, tendo-se verificado a erradicação do coelho e a redução dos efectivos de cabra e murganho.

Em 1997 foi construída, na Doca - Deserta Grande, uma unidade de reabilitação para lobos-marinhos, para recuperar eventuais animais debilitados. Por esta unidade já passou uma cria, a "Autonomia", que foi recuperada com sucesso. Foi também nesta unidade que a tão famosa reprodutora "Desertinha" recebeu os seus últimos cuidados.

As Ilhas Desertas integram a Rede Natura 2000, como Zona de Proteção Especial (ZPE) e Zona Especial de Conservação (ZEC). São igualmente uma "Important Bird Area" (IBA), em português, "Área Importante para as Aves". Todo este reconhecimento deve-se ao facto das Ilhas Desertas combinarem uma variedade de factores, nomeadamente: localização geográfica, isolamento e condições de colonização muito difíceis. Assim sendo, estas Ilhas apresentam habitats e espécies que são representativos e importantes para a conservação in situ da biodiversidade, particularmente dos que são vulneráveis a nível Mundial como sejam o lobo-marinho e a freira-do-bugio.

Entre 2006 e 2010, decorreu no Bugio um projeto designado de "SOS Freira do Bugio". O grande objetivo deste projeto, foi criar condições para que a população de freira-do-Bugio e o seu habitat atingissem um estatuto de conservação favorável, estável e auto sustentável.

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GESTÃO E PROTEÇÃO

 

estatutos de proteção

As Ilhas Desertas integram Áreas de Proteção Total e Áreas de Proteção Parcial Tipo I. Esta diversidade implica diferentes níveis de proteção e, consequentemente, diferentes atividades e restrições de usos do solo e do meio marinho.

Áreas de Proteção Total

São todas as áreas de elevado valor ecológico e biofísico, muito sensíveis às atividades humanas e/ou com fraca capacidade de regeneração, sujeitas a proteção absoluta de todos os seus valores naturais. Estas reservas integrais pretendem a salvaguarda e conservação de valores de flora e de fauna e respectivos habitats.

Através deste estatuto são resguardados os ecossistemas de toda a área terrestre (Ilhéu Chão, Deserta Grande e Bugio e ilhéus adjacentes) e toda a zona marinha adjacente até à profundidade dos 100 metros, localizada a sul da Ponta da Doca a oeste e da Ponta da Fajã Grande a leste, na intenção de se salvaguardar um património natural que se estende desde os aspectos geológicos às espécies de vegetação xerófila, indígenas e endémicas, considerando também a fauna marinha, nomeadamente as aves marinhas.

Áreas de Proteção Parcial

São todas as áreas onde as atividades humanas podem comprometer os valores patrimoniais, naturais e culturais. Inclui as Áreas de Proteção Parcial do Tipo I, onde a proteção incide sobre alguns dos seus elementos naturais e onde as atividades humanas são condicionadas, de forma a não comprometerem os valores naturais existentes.

Através deste estatuto está resguardada toda a zona marinha adjacente até à profundidade dos 100 metros, localizada a norte da Ponta da Doca a oeste e da Ponta da Fajã Grande a leste.

Atividades permitidas/interditas

O enquadramento legal para a proteção das Ilhas Desertas estabelece uma área protegida delimitada pela batimétrica dos 100 metros e inclui toda a área terrestre e marinha.

 Nesta área é permitido:

  • o acesso de pessoas à área terrestre, a visita interpretativa, a observação e escuta de aves e a pernoita no âmbito de atividades de sensibilização e pedagógicas e atividades náuticas com carácter desportivo, não motorizadas, mediante autorização do Parque Natural da Madeira;
  • o acesso de pessoas e embarcações, a pesca à linha, o mergulho e atividades de pesca comercial e de pesca sem fins comerciais, designadamente a desportiva na Área de Proteção Parcial Tipo I; 

Está interdito em toda esta área:

  • a colheita, corte, captura ou detenção de quaisquer seres vivos, bem como a destruição dos seus habitats naturais;
  • a entrada de quaisquer animais de companhia;
  • o abandono de detritos ou lixo;
  • o lançamento de águas provenientes de lavagens de embarcações;
  • a prática de atividades ruidosas;
  • o uso de redes de cercar e arrastar;
  • a caça submarina;
  • o acesso de pessoas e embarcações, na Área de Proteção Total, com exceção do acesso à baía da Doca, estabelecida como fundeadouro autorizado.

Para informação mais detalhada consulte abaixo o Regulamento do Plano de Ordenamento e Gestão das Ilhas Desertas.

Legislação aplicável

Regulamento do Plano de Ordenamento e Gestão das Ilhas Desertas

Decreto Legislativo Regional nº9/95/M, de 20 de maio - Altera o Decreto Legislativo Regional nº14/90/M.

Decreto Legislativo Regional nº14/90/M, de 23 de maio - Cria a Área de Proteção Especial das Ilhas Desertas.

Consulte ainda o Plano de Ordenamento e Gestão das Ilhas Desertas!

 

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Site Actualizado em :Segunda 21 Setembro 2015, 14:31