3ª República Estado Novo 1ª República Monarquia Constitucional
12Out2012
Publicações referentes ao Período:
A 1ª sessão da Assembleia Nacional é de 12 de Janeiro de 1935, após as eleições realizadas em 16 de Dezembro de 1934. Á Assembleia Nacional, câmara política e órgão de soberania a quem competia legislar e fiscalizar a vida administrativa e governativa. Havia matérias da sua exclusiva competência como a organização da Defesa Nacional; a criação ou supressão de serviços públicos; o estabelecimento do peso e valor da moeda e do padrão dos pesos e medidas; decisão sobre a organização dos tribunais. As diversas revisões constitucionais introduziram-lhe algumas alterações, nomeadamente, ao nível do número de deputados eleitos nas listas da União Nacional e mais tarde ANP, por sufrágio directo e majoritário, com sistema de listas. Os deputados não podiam ser ao mesmo tempo procuradores da Câmara Corporativa. A Assembleia Nacional teve 11 legislaturas e cada sessão legislativa durava 3 meses. Podia ser dissolvida, pelo Presidente da República.
A Câmara Corporativa não tinha iniciativa legislativa mas apenas funções consultivas - através de pareceres - obrigatórias, mas sem carácter vinculativo, em toda a actividade legislativa exercida pela Assembleia Nacional e pelo Governo. Era composta por procuradores, representantes de autarquias locais e dos interesses sociais de ordem administrativa, moral, cultural e económica, que se repartiam em 3 sectores: interesses económicos, culturais e morais, administração local e administração pública, que em 1953, se alargaram e transformaram em 24 secções especializadas. As revisões constitucionais introduziram algumas alterações ao seu funcionamento, nomeadamente a de 1959 pela qual passou a fazer parte do colégio eleitoral que elegia o Presidente da República.
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